25 · Conselho, Comitê Acadêmico e papéis
A última camada — quem assina o quê, e por quê. A arquitetura humana do agente é tão importante quanto a arquitetura técnica. Ambas existem para que a decisão sobreviva às pessoas.
25.0 · Governança colegiada como dispositivo anticaptura
A teoria de governança de instituições híbridas (Salamon, 2014; Cornforth, 2003) identifica três funções essenciais que precisam ser simultaneamente exercidas e mutuamente independentes: direção estratégica (para onde a instituição vai), validação metodológica (se o caminho é defensável tecnicamente) e execução operacional (como se chega lá). Quando essas três funções colapsam em um único corpo — modelo comum em fundações pequenas, em que o Conselho aprova método, estratégia e operação — instala-se o que Powell & DiMaggio (1991) chamam de isomorfismo coercitivo interno: as três decisões passam a refletir a preferência de quem detém a agenda, e a fundação perde a capacidade de discordar de si mesma.
A separação Conselho ↔ Comitê Acadêmico ↔ Diretoria Executiva é, portanto, arquitetura anticaptura, não organograma. Cada órgão tem legitimidade derivada de uma fonte distinta: o Conselho de mandato fiduciário (representa doadores e missão); o Comitê Acadêmico de competência técnica verificável (currículo, peer review, produção); a Diretoria de delegação operacional (contrato, métricas de desempenho). Quando os três discordam — e vão discordar — o conflito é produtivo: força explicitar premissas que, no modelo monolítico, ficariam tácitas.
“Successful institutions are characterized by clearly defined boundaries, congruence between rules and local conditions, collective-choice arrangements, monitoring, graduated sanctions, conflict-resolution mechanisms, and minimal recognition of rights to organize.”
Os quóruns reforçados (2/3 para mudanças metodológicas; 4/5 para revisões de DAG) operam pelo mesmo princípio: tornam mudanças caras em capital político. Isso não impede mudanças necessárias — apenas exige que sejam defendidas em público, com argumentos que sobrevivam a uma minoria qualificada de oposição. É a aplicação do que Buchanan & Tullock (1962) chamaram de "calculus of consent": o custo de decisão deve crescer com o impacto institucional da decisão, não com sua urgência.
25.1 · Conselho · estratégia e autoridade
Aprovam: pesos do Score (anualmente), premissas estratégicas, relatório anual público, contratação/demissão do Diretor Executivo, mudanças no Estatuto e nesta arquitetura de governança.
25.2 · Comitê Acadêmico · método e rigor
Aprovam: revisões do DAG (trimestrais), thresholds dos gates, especificação econométrica do motor causal, base de dados primárias, novas arestas propostas pela equipe operacional.
25.3 · Diretoria Executiva · operação
Decidem: priorização operacional, contratação da equipe técnica, parcerias institucionais ordinárias, comunicação pública dentro do framework aprovado.
25.4 · Quórum e separação
- Quórum Conselho: 2/3 (5 de 7) para mudanças metodológicas; maioria simples para deliberações ordinárias.
- Quórum Comitê Acadêmico: 4 de 5 para revisões de DAG; 3 de 5 para ajustes de gates.
- Separação Calibrador ↔ Conselheiro: institucional (estatuto) e operacional (sistema).
- Mandato cruzado: membro do Conselho não pode ser do Comitê Acadêmico simultaneamente.
“Most individuals affected by the operational rules can participate in modifying them. The presence of clear monitoring and graduated sanctions, by accountable monitors, is essential to long-term sustainability.”
25.5 · Conflito de interesse
Conselheiros e membros do Comitê declaram anualmente vínculos institucionais e financeiros relevantes. Quando uma deliberação envolve organização à qual o membro está vinculado, recusa-se voto e registra-se em ata. Recusa não desabilita membro — é prática rotineira.
Para aprofundar
- Governing the Commons — Elinor Ostrom (Cambridge) ↗Ostrom · 1990
“Most individuals affected by the operational rules can participate in modifying them. Graduated sanctions and accountable monitors are essential to long-term sustainability.”
Princípio 3, 4 e 5 fundamentam diretamente a separação Conselho/Comitê/Diretoria do agente. - OECD Principles of Corporate Governance ↗OECD · 2023Padrão internacional. Capítulos sobre separação de funções e quóruns aplicam-se a fundações com governança formal.
- GIFE — Código de Boas Práticas em Governança ↗GIFE · 2022Versão brasileira aplicada ao terceiro setor filantrópico. Referência primária do Conselho do agente.
- Lei 13.800/2019 — Governança de Fundos Patrimoniais ↗Planalto · 2019Capítulo III define órgãos obrigatórios de endowment brasileiro. Compatível com o desenho do agente.
- BlackRock — Investment Stewardship Reports ↗BlackRockComo uma instituição de US$ 10 trilhões organiza voto e engajamento. Modelo de governança em escala.
- Climate Bonds Initiative — Governance Framework ↗CBIEstrutura colegiada (Board + Standards Advisory Board + Climate Bonds Standard Board) — paralelo direto.